A RESOLUÇÃO Nº 2, de 19 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 22/09/2023 (Edição 182, Seção 1, Página 228, Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Trans., Queers, Intersexos), estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis, mulheres e homens transexuais, e pessoas transmasculinas e não binárias – e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais – nos sistemas e instituições de ensino, formulando orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização.
Atendendo às normativas pertinentes, informamos que o sistema VirtualClass já está pronto para atender aos pedidos de alunos que querem usar o nome social no registro acadêmico.
Para fazer o pedido e alteração é super fácil, basta seguir os passos abaixo:
1. Acesse o Portal do Aluno e preencha o pedido de nome social;
2. Anexe a cópia do documento de identidade e descreva os termos de solicitação, conforme as instruções do pedido;
3. Se menor de idade, inclua também a cópia autenticada deautorização dos pais/responsáveis.
Após a finalização deste processo, qualquer documento gerado pelo sistema, no lugar do nome civil, será exibido o nome social do aluno.
Fontes:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8727.htm
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-2-de-19-de-setembro-de-2023-511744372