PROGRAD

A Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)

A Pró-Reitoria de Graduação é órgão responsável pelo ensino, em nível de graduação (bacharelado, licenciatura, tecnológico), sequenciais e os de graduação na modalidade a distância cuja gestão é feita pelo Núcleo de Educação a Distância NEAD, cabendo sua nomeação ao Reitor pelo prazo de 2 (dois) anos permitida a recondução.

A Pró-Reitoria de GRADUAÇÃO – PROGRAD tem as funções de supervisão, orientação, coordenação e fiscalização dos projetos pedagógicos, planos e atividades acadêmicas dos cursos de graduação e sequenciais, do UniCB e:

I – aprovar normas complementares ao Regimento Geral sobre processo seletivo de discentes, currículos e programas, matrículas, transferências, avaliação de desempenho acadêmico docente e discente, convalidação de estudos ou créditos, além de outras atribuições que se incluam no âmbito de sua competência;

II – participar das reuniões do Conselho Universitário e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

III – supervisionar e orientar os serviços de Secretaria Geral da Universidade, bem como todo e qualquer assunto acadêmico.

IV – formular propostas de convênios, contratos e acordos a serem firmados com entidades nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas de interesse do UniCB no âmbito do ensino pesquisa e extensão em nível de graduação a serem propostos à Reitoria da Universidade e quando necessário a Entidade Mantenedora;

V- referendar os regulamentos dos demais órgãos integrantes do UniCB, que se refiram a graduação (Bacharelado, Licenciatura ou Tecnológico), cursos sequenciais e de EAD;

VII – propor à Pró-reitoria de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão – PROPPEX projetos de pesquisa, iniciação científica e extensão correlatos às finalidades do UniCB em nível de graduação, cursos sequenciais; Instituto Santanense de Ensino Superior – ISES 19

VIII – propor a Reitoria, após sua apreciação o Calendário Acadêmico elaborado pela Secretaria Geral, juntamente com as demais Pró-reitorias do UniCB;

IX – decidir, em grau de recurso, sobre os atos e decisões referentes a assuntos acadêmicos de graduação do UniCB, no âmbito de sua competência;

X – quando solicitado, avaliar os PPC (Projeto Pedagógico dos cursos), apreciar as ementas de disciplinas, as normas e o funcionamento do regime escolar do UniCB, inclusive a regulamentação dos estágios, do processo seletivo para os cursos de graduação e sequenciais e concursos de seleção de monitores, de bolsistas de iniciação científica, seleção de professores, encaminhando quando for o caso aos órgãos superiores para aprovação;

XI – propor e/ou apreciar medidas que visem ao aperfeiçoamento e ao desenvolvimento da Instituição, o caráter interdisciplinar e transdisciplinar dos programas de ensino e a elevação dos padrões de qualidade dos serviços e dos produtos da instituição, encaminhando quando for o caso aos órgãos superiores para aprovação;

XII – participar das reuniões dos Conselhos Superiores da Instituição, consoante o disposto no Estatuto da Universidade; XIII – promover a integração das atividades de graduação, pesquisa e extensão executadas no âmbito de sua competência;

XIV – exercer a função disciplinar no âmbito de sua competência; XV – homologar matrícula, rematrícula, seu trancamento e cancelamento, transferência e reopção referente a cursos de graduação (presencial ou a distância) e sequencial; XVI – analisar de acordo com o plano de carreira docente a necessidade de contratação ou de substituição de docentes dos cursos sob a responsabilidade da PROGRAD, encaminhados pela(s) coordenação(ões) de curso(s) e após essa análise enviar ao setor de RH, com seu parecer, que os encaminhará à Reitoria para que os direcione a Mantenedora para decisão final; Instituto Santanense de Ensino Superior – ISES 20 XVII – verificar se o pedido do item XVI cumpriu o prazo mínimo para tal solicitação;

XVIII – analisar as alterações de carga horária de docentes, pedidos de rescisão, de rescisão parcial (resilição), encaminhadas pelos coordenadores de curso, dentro do prazo do item anterior, com as devidas justificativas e encaminhar ao setor de RH com seu parecer, que os encaminhara à Reitoria para que os direcione a Mantenedora para decisão final;

XIX – obedecer sempre A legislação trabalhista e as convenções coletivas de trabalho (CCT) da área docente do Estado de Espírito Santo;

XX – baixar normas necessárias ao bom funcionamento da pró-reitoria e dos cursos a ela vinculados;

XXI – julgar graus de recursos solicitados e se necessário encaminha-los ao CONSU.

XXII – exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei e no Regimento Geral, ou que lhe forem delegadas pelo Conselho Universitário e pela Reitoria.

Celso Luiz Sarmento

Pró-Reitor de Graduação

Prof. Deangelis Lacerda

Coordenação Escola de Direito

Prof. Me. Sulyana Comerio Margotto Borghi

Coordenação Escola de Negócios

Prof. Me. Anderson Mendes B. dos Anjos

Coordenação Escola de Educação

Prof. Me. Clodoaldo Figueiredo Souza

Coordenação Escola de Saúde

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