CPA
COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO (CPA)
O que é a Comissão Própria de Avaliação (CPA)?
A existência da Comissão Própria de Avaliação está prevista na lei federal nº. 10.861 de 14 de abril de 2004, que instituiu o SINAES – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior e da Portaria Ministerial n.º 2.051, de 09 de julho de 2004 que regulamenta os procedimentos funcionais. Cada instituição de ensino superior, pública ou privada, deve constituir uma Comissão Própria de Avaliação.
A Avaliação Institucional é um dos componentes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES, Lei 10.861, 2004) e visa à melhoria da qualidade da educação superior e ao aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior.
A Lei 10.861, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior em 2004, determina que a auto avaliação institucional deve ser conduzida pela Comissão Própria de Avaliação (CPA), constituída por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos. A CPA deve ter atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.
Atendendo à legislação vigente foi constituída a Comissão Própria de Avaliação do UniCB, com as atribuições de coordenação, condução e articulação do processo interno de Avaliação Institucional e de prestação das informações por meio de relatório, solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais do Ministério da Educação (INEP/MEC).
O Relatório de Auto avaliação Institucional contempla as informações que atendem às determinações estabelecidas pelo SINAES e, no sentido mais amplo, reflete o processo de internalização da cultura de avaliação na FCB, através do conjunto de ações que norteia a revisão permanente de valores e objetivos institucionais.
Missão: “Promover a formação de pessoas para o exercício profissional, sendo agentes transformadores da sociedade”.
São propósitos do Processo de Autoavaliação do UniCB, definidos em sua missão, princípios e valores, nos seus objetivos gerais e específicos:
* Avaliar a Faculdade como totalidade.
* Fortalecer a cultura de avaliação.
* Melhorar a qualidade educativa.
* Realizar uma avaliação formativo-orientadora.
* Fortalecer mecanismos permanentes de participação.
* Assegurar transparência, comunicabilidade e o engajamento de todos no processo.
* Garantir o compromisso explícito e permanente dos dirigentes do UniCB com o processo.
Membros da CPA
Atendendo ao art. 7 da Portaria MEC nº 2.051, de 9 de julho de 2004, que regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, a CPA do Centro Universitário Castelo Branco tem a seguinte composição:
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