Revisão de Conteúdos Curriculares - (RCC)

Revisão de Conteúdos Curriculares - (RCC)

Art.1º. Este regulamento dispõe sobre a da Revisão de Conteúdos Curriculares – RCC, de responsabilidade do Núcleo de Avaliação Qualidade e Estratégia
(NAQUE), do Centro Universitário Castelo Branco.

Art. 2º. A revisão dos Conteúdos Curriculares (RCC) é uma avaliação contínua, aplicada em todos os semestres letivos, cursos e períodos, com o objetivo de
aferir o desempenho do acadêmico quanto a sua construção dos conhecimentos de formação geral e específicos.

Art. 3º. A elaboração da RCC se dará por meio do banco de questões, formado pela própria instituição e/ou eventualmente, com questões disponíveis em
banco de questões público. As questões do banco de questões institucional serão estruturadas pelos professores, de acordo com suas disciplinas, ementas
e conteúdo programático. O conteúdo da RCC é semestral, o que significa que o aluno irá fazer uma avaliação interdisciplinar apenas dos conteúdos das
disciplinas do seu período.

Art. 4º. Os alunos irregulares devem fazer a RCC, prioritariamente, no período em que estiverem cursando o maior número de disciplinas ou no período
imediatamente anterior, caso a primeira opção não seja identificada.

Art. 5º. A RCC é uma avaliação institucional e não pode ser substituída por trabalhos e/ou outras atividades. Caso o aluno perca a RCC, poderá fazer a
sua segunda chamada que, depois de solicitada, justificada pelo aluno e deferida pela coordenação, será aplicada num sábado letivo. Para essa
solicitação, somente serão aceitas as justificativas que forem de força maior; documentadas ou as atestadas por profissionais de saúde.

Art. 6º. A RCC tem o valor de 1 ponto no 2º bimestre, e serão distribuídos entre questões de múltipla escolha, de conteúdos específicos e questão discursiva
de formação geral.
Parágrafo Único. O número de questões e suas pontuações serão disponibilizados e amplamente divulgados pelo Núcleo de Orientação
Psicopedagógica, juntamente ao cronograma de avaliação no início de cada semestre letivo.

Art. 7º. A RCC será aplicada, preferencialmente, na parte final do 2º bimestre.
O objetivo é que o conteúdo da disciplina, a ser contemplado na RCC, já tenha sido desenvolvido pelo professor.

Art. 8º. O tempo que o aluno tem para resolver a RCC é de 100 minutos e, preferencialmente, nas duas primeiras aulas. O acadêmico somente poderá se
ausentar da sala com, no mínimo, 50 minutos após o início da avaliação.

Art. 9º. Os professores que ministram aulas no dia e horário da RCC farão a aplicação desta. Logo após, a correção será de responsabilidade dos professores que ministram aulas nos laboratórios subsequentes.

Art. 10º. A divulgação das notas e comentários sobre as questões acontecerão durante as aulas das respectivas disciplinas, nos dias seguintes à aplicação da
RCC.

Art. 11º. A partir da data da divulgação dos resultados da RCC, os acadêmicos terão até três dias para requererem a revisão/impugnação de algum dos itens.
Esse requerimento deverá ser feito na Central de Atendimento ao Aluno e endereçado ao Núcleo de Avaliação, Qualidade e Estratégia (NAQUE).

Art. 12º. A instituição fará o diagnóstico do processo ensino e aprendizagem por curso e períodos, utilizando, como uma das ferramentas, o resultado da
RCC. A Reitoria desenvolverá, junto aos Coordenadores e ao Núcleo de Orientação Psicopedagógica, o plano de ações para revisar os conteúdos que
foram considerados insatisfatórios. Serão incluídos no planejamento minicursos, palestras, oficinas e revisão de ementas e conteúdos
programáticos, entre outros.

Art. 13º. Os casos omissos nesse regulamento serão analisados pela Reitoria.

Art. 14º. Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Art. 15º. Este Regulamento entra em vigor nesta data.