Revisão de Conteúdos Curriculares - (RCC)
Revisão de Conteúdos Curriculares - (RCC)
Art.1o. Este regulamento dispõe sobre a da Revisão de Conteúdos Curriculares– RCC, de responsabilidade do Núcleo de Avaliação Qualidade e Estratégia (NAQUE), do Centro Universitário Castelo Branco.
Art. 2o. A revisão dos Conteúdos Curriculares (RCC) é uma avaliação contínua aplicada em todos os semestres letivos, cursos e períodos, com o objetivo de aferir o desempenho do acadêmico quanto a sua construção dos conhecimentos de formação geral e específicos.
Art. 3o. A elaboração da RCC se dará por meio do banco de questões, formado pela própria instituição e/ou eventualmente, com questões disponíveis em banco de questões público. As questões do banco de questões institucional serão estruturadas pelos professores, de acordo com suas disciplinas, ementas e conteúdo programático. O conteúdo da RCC é semestral, o que significa que o aluno irá fazer uma avaliação interdisciplinar apenas dos conteúdos das disciplinas do seu período.
Art. 4o. Os alunos irregulares devem fazer a RCC, prioritariamente, no período em que estiverem cursando o maior número de disciplinas ou no período imediatamente anterior, caso a primeira opção não seja identificada.
Art. 5o. A RCC é uma avaliação institucional e não pode ser substituída por trabalhos e/ou outras atividades. Caso o aluno perca a RCC, poderá fazer a sua segunda chamada que, depois de solicitada, justificada pelo aluno e deferida pela coordenação, será aplicada num sábado letivo. Para essa solicitação, somente serão aceitas as justificativas que forem de força maior; documentadas ou as atestadas por profissionais de saúde.
Art. 6o. A RCC tem o valor de 10 ponto no 2o bimestre, e serão distribuídos entre questões de múltipla escolha, de conteúdos específicos e questão discursiva de formação geral.
Parágrafo Único. O número de questões e suas pontuações serão disponibilizados e amplamente divulgados pelo Núcleo de Orientação Psicopedagógica, juntamente ao cronograma de avaliação no início de cada semestre letivo.
Art. 7o. A RCC será aplicada, preferencialmente, na parte final do 2o bimestre. O objetivo é que o conteúdo da disciplina, a ser contemplado na RCC, já tenha sido desenvolvido pelo professor.
Art. 8o. O tempo que o aluno tem para resolver a RCC é de 100 minutos e, preferencialmente, nas duas primeiras aulas. O acadêmico somente poderá se ausentar da sala com, no mínimo, 50 minutos após o início da avaliação.
Art. 9o. Os professores que ministram aulas no dia e horário da RCC farão a aplicação desta. Logo após, a correção será de responsabilidade dos professores que ministram aulas nos laboratórios subsequentes.
Art. 10o. A divulgação das notas e comentários sobre as questões acontecerão durante as aulas das respectivas disciplinas, nos dias seguintes à aplicação da RCC.
Art. 11o. A partir da data da divulgação dos resultados da RCC, os acadêmicos terão até três dias para requererem a revisão/impugnação de algum dos itens.
Esse requerimento deverá ser feito na Central de Atendimento ao Aluno e endereçado ao Núcleo de Avaliação, Qualidade e Estratégia (NAQUE).
Art. 12o. A instituição fará o diagnóstico do processo ensino e aprendizagem por curso e períodos, utilizando, como uma das ferramentas, o resultado da RCC. A Reitoria desenvolverá, junto aos Coordenadores e ao Núcleo de Orientação Psicopedagógica, o plano de ações para revisar os conteúdos que foram considerados insatisfatórios. Serão incluídos no planejamento minicursos, palestras, oficinas e revisão de ementas e conteúdos programáticos, entre outros.
Art. 13o. Os casos omissos nesse regulamento serão analisados pela Reitoria.
Art. 14o. Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Art. 15o. Este Regulamento entra em vigor nesta data.
Publique-se. Cumpra-se. Cientifique-se.