A Comissão Própria de Avaliação, criada por lei federal, Lei 10.861, art.11, é parte integrante do SINAES (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior). É uma comissão autônoma, constituída por representantes dos alunos, dos professores, funcionários e da comunidade externa. Sua função é conduzir os processos de avaliação internos, levantando os pontos fortes e as fragilidades da instituição, para assim espelhar o que somos e o que queremos ser. O MEC utiliza os relatórios de auto avaliação, elaborados pela CPA, para avaliar a instituição.